As multas por falhas na declaração de IRS

In asvossasvizinhas.blogspot.com

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Saiba quanto pode ter que desembolsar se não entregar a declaração de IRS dentro do prazo ou se inserir dados errados. O “Diário Económico” deixa-lhe aqui o valor das coimas.

Atraso dá multa a partir de 100 euros

Se deixar passar o prazo para entrega da declaração de rendimentos, terá de pagar uma multa que varia entre os 100 e os 2.500 euros. No entanto, aqueles valores podem ser atenuados. Se o contribuinte entregar a declaração nos primeiros 30 dias após o fim do prazo, a multa é reduzida até 25 euros. Já se entregar a declaração depois de 30 dias após o fim do prazo, a multa será de 50 euros. Se dois meses decorridos após o final do prazo não tiver sido entregue, será instaurado um processo e o contribuinte ficará então sujeito à multa até 2.500 euros.

Erros custam entre 250 e 15 mil euros

Caso se esqueça de referir algum valor ou se inserir um dado errado também estará sujeito a multa. A falta de atenção pode custar entre os 250 e os 15 mil euros. Mas se depois de corrigido o erro, não houver imposto adicional a pagar, a coima é reduzida para um quarto do valor. Assim, compensa verificar junto dos serviços de Finanças se a declaração está bem preenchida.

Recurso à declaração de substituição

No entanto, a coima por erros ou omissões não é das mais utilizadas, havendo alguma compreensão por parte dos serviços. Normalmente o que se faz quando há erros e omissões é pedir que se preencha a chamada declaração de substituição. Depois de entregue, o contribuinte fica apenas sujeito à coima cobrada por falta ou atraso na entrega, cujo montante é substancialmente inferior. E claro, se depois de corrigidos os erros e omissões, for apurado mais imposto a pagar, o contribuinte terá de o paga

Comprar certificados ou obrigações do Estado?

O Estado português prepara-se este ano para emitir, pela primeira vez, O

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brigações do Tesouro (OT) especialmente direccionadas para os particulares. As condições ainda não são conhecidas. No entanto, caso sejam semelhantes às emissões regulares de OT, saiba que existem diferenças entre subscrever dívida soberana através de certificados de aforro ou fazê-lo através destes títulos de dívida. O “Diário Económico” deixa-lhe aqui as diferenças entre certificados e obrigações estatais.

1 - O risco de subscrever obrigações do Tesouro é igual ao dos certificados de aforro?
Não. Embora o principal risco subjacente seja o mesmo - o risco de ‘default’ do Estado português - quem subscreve obrigações deve estar preparado para incorrer em riscos de mercado. Ou seja, a menos que pretenda manter as obrigações até à maturidade, corre o risco de, quando as quiser vender, estas cotarem a um valor inferior ao que pagou para as comprar. Desta forma, pode perder dinheiro.

2 - O juro pagos pelas obrigações é superior ao dos certificados?
Ao subscrever obrigações está a contratar uma taxa de juro (taxa de cupão) que será paga semestralmente ou anualmente. Enquanto os juros pagos nos certificados são revistos de três em três meses, acompanhando assim a tendência de mercado (calculados com base na Euribor a três meses), a taxa de juro das obrigações pode ser variável ou fixa - geralmente é fixa. Tendo em conta as últimas emissões de OT, bem como a lógica de mercado - os investidores tendem a exigir prémios superiores em activos e/ou instrumentos que acarretem maior risco - o juro pago nas obrigações deverá ser superior ao dos certificados. Por exemplo, em 2009, o Estado português emitiu duas séries de obrigações, uma a cinco anos com uma taxa de cupão, fixa e anual, de 3,6 por cento, e outra a 10 anos com um juro de 4,75 por cento.

3 - Como posso resgatar o dinheiro aplicado em obrigações?
Para resgatar o capital aplicado em obrigações terá simplesmente de as vender, podendo incorrer em perdas caso o seu valor nominal tenha caído. Geralmente são negociadas em mercado secundário, o que pode também levantar receios quanto ao risco de liquidez.

4 - Quais os custos associados à subscrição destes produtos?
Nas obrigações, o consumidor paga geralmente comissões de custódia e de corretagem junto do seu banco, quando compra ou vende.

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