Jan 17, 2011 0
Julgado de Paz de Proença-a-Nova recebe 30 processos

Em pouco mais de seis meses de funcionamento, deram entrada no Julgado de Paz de Proença-a-Nova 30 processos, na sua maioria movidos por empresas que visam a recuperação de créditos. Dois em cada três processos são concluídos por acordo, sem necessidade de sentença, e o valor global das acções atinge os 74 mil euros.
“Não estava à espera que a adesão fosse tão grande”, admite a juíza Marta Nogueira, que destaca o facto de haver constantes pedidos de informação, mesmo sem ter sido feita qualquer divulgação pública do serviço. “Queremos promover uma divulgação para empresários”, acrescenta.
Dos 30 processos entrados até final de 2010, 27 estão concluídos e a média de resolução anda nos 40 dias. Só em quatro situações a decisão foi proferida por sentença decorrente de julgamento, tendo havido acordo em 59,2% dos processos, por mediação ou conciliação em audiência de julgamento. Houve ainda sete processos terminados por pagamento voluntário de dívidas logo que os demandados foram notificados da interposição da acção.
Inaugurado a 9 de Junho, o Julgado de Paz de Proença-a-Nova forma com a Sertã e Vila de Rei um agrupamento. Os dois últimos foram os primeiros a abrir, em 2009, ano que terminou com 37 processos entrados. Já com três Julgados no agrupamento, 2010 fechou com 117 acções, das quais 30 em Proença. Vila de Rei registou apenas quatro processos e os restantes 83 deram entrada na Sertã. Mas, Marta Nogueira destaca que em proporção Proença-a-Nova acaba por ter mais casos, já que funciona apenas há meio ano e serve uma população que é sensivelmente metade da da Sertã.
O Julgado de Paz decorre da parceria entre o Município de Proença-a-Nova, que assegura a cedência de instalações, equipamentos e funcionários adstritos, e o Ministério da Justiça, que paga os salários do juiz e dos mediadores. A juíza Marta Nogueira destaca a importância do serviço “sobretudo para pequenas e médias empresas que precisam de cobrar os seus créditos para não fecharem portas” e considera que o município fez “uma boa aposta, mais ainda num concelho que não tem tribunal” (é servido pelo da Sertã).
Em vigor desde 2001, a legislação que cria os Julgados de Paz está em processo de revisão e a juíza Marta Nogueira destaca algumas das novidades em estudo. Desde logo o alargamento da intervenção, estando projectada a atribuição de competências na área do Direito da Família e do Direito Laboral. Deverá também ser aumentado o valor limite das acções de dívida, actualmente fixado em cinco mil euros. Outra mudança passa pela instância de recurso: até aqui os processos são passíveis de contestação nos tribunais de primeira instância, mas o recurso passará para os tribunais da Relação.
Além da celeridade e maior informalidade, outra das grandes vantagens dos Julgados de Paz está nas taxas cobradas. Uma acção custa 70 euros, que tanto podem ser divididos entre as duas partes como suportados por uma delas, se não chegarem a acordo e a decisão for proferida por sentença. Em caso de mediação, esse valor baixa para 50 euros. Num tribunal judicial, a taxa de justiça para uma acção de dívida até cinco mil euros é de 204 euros para cada uma das partes.



